Política Nacional de estágio da Associação Brasileira de ensino e Pesquisa em Serviço Social ABEPSS

Política Nacional de estágio da Associação Brasileira de ensino e Pesquisa em Serviço Social ABEPSS

A Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) realizou a publicação do documento “A Formação em Serviço Social e o Ensino Remoto Emergencial”, que busca subsidiar as (os) assistentes sociais a realizar um amplo debate  sobre a formação em Serviço Social e os impactos para do Ensino Remoto Emergencial (ERE), oferecendo novas orientações pedagógicas e indicações para as Unidades de Formação Acadêmica (AFAs) e defendendo os princípios formativos contidos nas Diretrizes Curriculares (ABESS/CEDEPSS, 1996) e na Política Nacional de Estágio (PNE) (ABEPSS, 2010).

O texto principal apresenta um estudo baseado em um levantamento de dados sobre a formação graduada em Serviço Social em meio ao ensino remoto e um capítudo destinado ao ensino da pós-graduação em meio a esse período. Os leitores poderão ainda contar com orientações pedagógicas e indicações.

Também fazem parte da publicação os textos “Educação Superior e Universidades em Tempos de Pandemia: alguns apontamentos” de autoria da professora Marina Barbosa (UFJF) e “Estágio Supervisionado em Serviço Social em Tempo de Ensino Remoto Emergencial: desafios para a formação acadêmico-profissional” de autoria da professora Alzira Maria Baptista Lewgoy (UFRGS).

A ABEPSS também convida as AFAs a apresentarem suas sínteses e avaliações em processo, como forma de subsidiar as decisões e posicionamentos da nova gestão que se iniciou em 2021.

Confira o documento completo aqui.

O estágio, obrigatório e não obrigatório, é compreendido como um processo didático-pedagógico que se consubstancia pela indissociabilidade entre estágio e supervisão acadêmica e de campo (ABEPSS, 2008, p.14). Caracteriza-se por ser uma atividade teórico-prática que detêm como princípios norteadores a indissociabilidade entre as dimensões teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa; a unidade entre formação e exercício profissional; a articulação entre universidade e sociedade; a articulação entre ensino, pesquisa e extensão; e a interdisciplinaridade.

De acordo com o Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Serviço Social da UEM, em seu Artigo 5º, o Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório contempla a carga horária de 480 (quatrocentos e oitenta) horas, a serem cumpridas na 3ª e 4ª séries do Curso de Serviço Social, conforme o seguinte quantitativo de horas para cada série: I. 172 (cento e setenta e duas) horas a serem cumpridas no campo de estágio na 3ª série e, 172 (cento e setenta e duas) horas na 4ª série. II. 68 (sessenta e oito) horas a serem cumpridas na 3ª série e 68 (sessenta e oito) horas na 4ª série nos encontros de supervisão acadêmica. Além desta carga horária de estágio, cada estudante deve cursar as disciplinas de Serviço Social e Formação Profissional I e II, as quais somam juntas a carga horária de 272 (duzentos e setenta e duas) horas.

A organização da disciplina Estágio busca atender às seguintes normativas: Código de Ética do/a Assistente Social de 1993; Lei n. 8.662/1993 – Regulamentação da Profissão de Assistente Social; Resolução CFESS n. 533/2008; Política Nacional de Estágios da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS); Diretrizes Curriculares da ABEPSS para os Cursos de Serviço Social; Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Serviço Social da UEM/CRV; Lei n. 11.788/2008 (Lei Nacional do Estágio).

Ademais, importante ressaltar que, de acordo com o Artigo 2º do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Serviço Social da UEM/CRV, o estágio se constitui em instrumental na formação da análise crítica e da capacidade interventiva, propositiva e investigativa do/a estudante, para que este/a apreenda os elementos concretos que constituem a realidade social e suas contradições, de modo a ter condições para intervir como profissional, nas diferentes expressões da Questão Social.

Coordenadora de Estágio do Curso de Serviço Social da UEM/CRV: Profa. Dra. Edinaura Luza - E-mail:

Telefone para contato: (43) 3472-5950.

Sistema de Cadastro de Estágios (geração de planos de estágio, termos de compromisso, termos aditivos e relatórios em geral): www.npd.uem.br/etg

Divisão de Estágios (ETG)/UEM: http://www.pen.uem.br/site/public/conteudo/65e710fee0abe1b3b3b0175da036ed91c2cf71d7

Grátis

44 pág.

Política Nacional de estágio da Associação Brasileira de ensino e Pesquisa em Serviço Social ABEPSS

  • Denunciar


Pré-visualização | Página 2 de 14

das ações prioritárias da gestão 
2009/2010 a construção da PNE, em consonância com os anseios profissionais na direção do 
enfrentamento dos inúmeros desafios com os quais a categoria se defronta, neste contexto de 
hegemonia do capital e de suas regressivas contra-reformas, dentre elas a universitária. 
Diante disso, reafirma-se o compromisso com a luta pela educação pública, gratuita, laica, 
presencial, de qualidade e de relevância social; e com a defesa das Diretrizes Curriculares 
produzidas pela ABEPSS (1996) e pela Comissão de especialistas (1999). Nessa perspectiva, 
acredita-se que 
A partir da concepção definida pelas diretrizes curriculares aprovadas nos 
fóruns da ABEPSS, a temática do estágio na formação profissional deve 
constituir-se em aprofundamento permanente no interior do debate 
acadêmico, como elemento constituinte e constitutivo da formação 
profissional, e de competência das unidades de ensino no processo 
formativo. Nessa direção o tratamento dado ao estágio deve ser pauta 
constante dos fóruns da ABEPSS, no sentido de antecipar-se de forma 
articulada e organizada, na defesa do projeto ético-político da profissão, do 
ensino da formação de qualidade; pressupostos das diretrizes 
(ABRAMIDES, 2003, p.16). 
Com base nessa direção política, construída pelas entidades representativas da área 
do Serviço Social , o CFESS aprovou a resolução n. 533, de 29/09/2008, que regulamenta a 
supervisão direta de estágio supervisionado no Serviço Social. Sua elaboração foi 
justificada, considerando, dentre outros aspectos: 
 - que a norma regulamentadora, acerca da supervisão direta de estágio em 
Serviço Social, deve estar em consonância com os princípios do Código de 
Ética dos Assistentes Sociais, com as bases legais da Lei de 
Regulamentação da Profissão e com as exigências teórico-metodológicas 
 
9 Foi aprovada, no referido encontro, a seguinte moção: “Nós, assistentes sociais, delegadas/os, observadores e 
convidadas/os reunidas/os no 37º Encontro Nacional CFESS/CRESS realizado em Brasília/DF, no período de 
25 a 28 de setembro de 2008 sinalizamos para a ABEPSS – Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em 
Serviço Social a necessidade de deflagrar um processo de discussão coletiva com supervisores/as 
acadêmicos/as, supervisores/as de campo e estudantes para construção e de uma Política Nacional de Estágio. 
Sugerimos, que em princípio, ela contemple o processo de supervisão acadêmica e de campo, a fim de 
subsidiar as Unidades de Ensino na implementação da Resolução sobre a Regulamentação da supervisão 
Direta de Estágio em Serviço Social aprovada no conselho pleno do CFESS em setembro de 2008 após 
deliberação no 37º Encontro Nacional CFESS/CRESS” (Moção pela Política Nacional de Estágio aprovada na 
Plenária Final do 37º. Encontro Nacional CFESS/CRESS - Brasília, 28/09/2008). 
10
 Em sua primeira reunião ampliada de planejamento, ocorrida entre 16 a 18/03/2009, no Rio de Janeiro. 
 5 
das Diretrizes Curriculares do Curso de Serviço Social aprovadas pela 
ABEPSS, bem como o disposto na Resolução CNE/CES 15/2002 e na lei 
11.788, de 25 de setembro de 2008; 
 -a necessidade de normatizar a relação direta, sistemática e contínua entre 
as Instituições de Ensino Superior, as instituições campos de estágio e os 
Conselhos Regionais de Serviço Social, na busca da indissociabilidade 
entre formação e exercício profissional; 
 -a importância de se garantir a qualidade do exercício profissional do 
assistente social que, para tanto, deve ter assegurada uma aprendizagem de 
qualidade, por meio da supervisão direta, além de outros requisitos 
necessários à formação profissional; 
 -que a atividade de supervisão direta do estágio em Serviço Social constitui 
momento ímpar no processo ensino-aprendizagem, pois se configura como 
elemento síntese na relação teoria-prática, na articulação entre pesquisa e 
intervenção profissional e que se consubstancia como exercício teórico-
prático, mediante a inserção do aluno nos diferentes espaços ocupacionais 
das esferas públicas e privadas, com vistas à formação profissional, 
conhecimento da realidade institucional, problematização teórico-
metodológica (Resolução CFESS n 533 de 29/09/2008) 
 
Essas legislações colocam diversas questões que rebatem no processo de formação 
profissional, trazendo novos desafios para as unidades de formação acadêmicas (UFAs), 
com destaque para o acompanhamento da modalidade do estágio supervisionado curricular 
não-obrigatório e as formas distintas em que este acompanhamento pode e deve se dar, em 
virtude da própria diversidade do percurso dos projetos pedagógicos das UFAs. Isto 
porque, no artigo 2º da lei 11.788, que dispõe sobre o estágio de estudantes, consta que: 
O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme 
determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de 
ensino e do projeto pedagógico do curso. 
§ 1o Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, 
cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. 
§ 2o Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade 
opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória (Lei n 11.788 de 
25/09/2008). 
 
Em alguns cursos de Serviço Social o estágio supervisionado curricular não-
obrigatório está presente nos Projetos Pedagógicos, sendo possível contabilizar a carga 
horária, realizada pelo estudante, como atividade complementar. Em outros, essa 
possibilidade não existe, pois não está contida nos Projetos Pedagógicos. Parece ser uma 
realidade geral que as UFAs não vêm acompanhando a referida modalidade de estágio, 
ficando seu encaminhamento sob a responsabilidade de entidades que atuam como agentes 
de integração, pró-reitorias de graduação e dos departamentos de assistência ao estudante. 
 6 
Com essas recentes legislações de estágio e seus diferentes desdobramentos, 
aprofunda-se, portanto, a necessidade de construir uma política nacional para abordar 
aspectos inerentes ao estágio. Historicamente, a ABEPSS vem discutindo o estágio 
supervisionado curricular obrigatório, definido nas Diretrizes Curriculares como atividade 
curricular. A modalidade de estágio supervisionado curricular não-obrigatório não vem 
sendo incluída no debate coletivo da categoria, o que nos parece ser uma requisição posta, 
no contexto atual, diante das legislações e demandas que vem surgindo no cotidiano das 
UFAs. 
Em produções profissionais recentes, são problematizadas inúmeras questões 
acerca da discussão sobre o estágio no processo de formação profissional das(os) 
assistentes sociais brasileiras(os). Sobre isso, Abramides (2003, p.14) salienta que 
 Um dos principais problemas a ser enfrentado na materialização do estágio 
como processo formativo e da instituição social como possibilitadora desse 
exercício acadêmico-pedagógico encontra-se no conflito e tensão existentes 
entre a exigência pedagógica e a determinação do mercado que amplia sua 
tendência em substituir o processo pedagógico de ensino e aprendizagem 
concebido como diretriz na formação profissional pelas unidades de 
ensino, através da solicitação de alunos de 1° e 2° anos letivos para o 
estágio, sem terem ainda adquirido os conhecimentos teóricos, as 
habilidades para essa inserção. Essa demanda do mercado não pode 
sucumbir o projeto formativo de responsabilidade das unidades de ensino, 
tornando-o refém dos ditames do mercado que impõe a mão-de-obra-
barata, e a desqualificação (de)formativa ao aluno em sua condição de 
estudante-trabalhador. 
 
Consoante com as preocupações da autora supracitada se faz necessário que as 
diretrizes desta política

Quais são os princípios gerais apresentados na PNE pela Abepss?

I- propor e coordenar a política de formação profissional na área de Serviço Social que associe organicamente ensino, pesquisa e extensão e articule a graduação com a pós-graduação; II- fortalecer a concepção de formação profissional como um processo que compreende a relação entre graduação, pós-graduação, educação ...

Qual a concepção de estágio supervisionado segundo o PNE abepss?

A concepção que alicerça o estágio supervisionado curricular obrigatório e não- obrigatório tem como perspectiva a processualidade da supervisão na formação para o exercício profissional, processo que não é linear, mas complexo e tipicamente histórico.

Qual o principal objetivo da Abepss?

A Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) é uma entidade Acadêmico Científica que coordena e articula o projeto de formação em serviço social no âmbito da graduação e pós graduação.

Qual o pressuposto central das diretrizes curriculares propostas pela Abepss?

O pressuposto central das diretrizes propostas é a permanente construção de conteúdos (teórico-ético-políticos-culturais) para a intervenção profissional nos processos sociais que estejam organizados de forma dinâmica, flexível assegurando elevados padrões de qualidade na formação do assistente social.