Quais são os meios de provas no processo do trabalho descreva de forma sucinta sobre cada um deles?

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Parecer social ou laudo social? Confundir os dois conceitos e se questionar sobre quando usá-los corretamente é uma dúvida comum. Por isso, neste texto vamos explorar suas principais diferenças, para que você nunca mais tenha dúvidas e tenha total domínio sobre estes dois instrumentos.

O/a Assistente Social tem a liberdade de escolher os procedimentos técnicos a serem utilizados para a realização de uma ação na prática profissional. Sua ampla autonomia no exercício da profissão é garantida pelo Código de Ética da profissão, no intuito de contribuir com o processo de investigação, conhecimento, intervenção e avaliação de uma determinada situação.

Considerando que os diversos instrumentos de trabalho são ferramentas que nos permitem formular respostas inovadoras e efetivas às demandas que se impõem constantemente em nossa rotina, é essencial saber o que são e quando se aplica cada um deles. Confundir os conceitos e o uso do Parecer Social e do Laudo Social é bem comum e por isso vamos abordar as suas principais diferenças, para que a partir de agora você tenha total domínio sobre eles.


Leia mais: A Instrumentalidade na prática do Assistente Social

Quais são os meios de provas no processo do trabalho descreva de forma sucinta sobre cada um deles?

Suponhamos que você seja um/a Assistente Social que atue no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e que tenha recebido um encaminhamento social do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), solicitando a intervenção na realidade de uma determinada família que vivencia situações de vulnerabilidades e riscos sociais, somadas à violação de direitos.

Com a intenção de garantir o acesso aos direitos e de oportunizar a superação das circunstâncias que impedem o estado de bem-estar do núcleo em evidência, tanto de subsistência quanto de qualidade de vida, você percorrerá um caminho que pode ser assim caracterizado:

  • Buscará suporte em um norte teórico-metodológico para suas ações;
  • Se amparará nas orientações ético-políticas para o atendimento as necessidades e;
  • Fará uso de instrumentos e técnicas que são meios de assegurar a direção social do exercício profissional e assim, o alcance das finalidades.

Saiba mais…

O Estudo Social é um processo metodológico específico do Serviço Social, que tem por finalidade conhecer com profundidade, e de forma crítica, uma determinada situação ou expressão da questão social objeto da intervenção profissional – especialmente nos seus aspectos sócio-econômicos, familiares e culturais (CFESS, 2003, p. 29).

Ao entrar em contato com a demanda, estabelece-se um plano de trabalho e com a primeira abordagem dos indivíduos envolvidos inicia-se o Estudo Social.

Após compreender a realidade social analisada em sua totalidade e de modo crítico, sob a percepção da existência de maus-tratos contra as crianças que compõem o âmbito familiar em questão, tem-se a necessidade de comunicar e requerer ações de competência do Conselho Tutelar. Parte-se para a construção do Relatório Social, que se traduz na apresentação descritiva e interpretativa do contexto e fatos estudados, na sequência, é chegado o momento de elaborar o seu Parecer Social.

Mas afinal, o que é Parecer Social?

“O parecer social diz respeito a esclarecimentos e análises, com base em conhecimentos específicos do Serviço Social, a uma questão ou a questões relacionadas a decisões a serem tomadas. Trata‐se de exposição e manifestação sucinta, enfocando‐se objetivamente a questão ou situação social analisada e os objetivos do trabalho solicitada e apresentado; a análise da situação, referenciadas em fundamentos teóricos, éticos e técnicos, inerentes ao Serviço Social – portanto, com base em estudo rigoroso e fundamentado – e uma finalização, de caráter conclusivo ou indicativo” (CFESS, 2003, p.61).

Portanto, um Parecer Social é a opinião profissional do/a Assistente Social mediante a observação e estudo de uma dada expressão da questão social que configura o seu objeto de intervenção no momento, emitida a partir de um arcabouço teórico, ético e técnico, ou seja, alicerçado na reflexão das três dimensões constitutivas do Serviço Social, tendo sempre como paradigma levantar a compreensão de que os usuários são sujeitos de direitos e o fortalecimento do compromisso com a cidadania e com a manutenção dignidade humana.

Leia também: Como fazer um Estudo Social?

Principais aspectos do Parecer Social

Dentre os principais aspectos do Parecer Social podemos destacar os seguintes pontos:

  1. Não é um Relatório Social;
  2. Não é um Laudo Social;
  3. É o instrumento que dá ao Assistente Social uma identidade profissional, pois a partir da sua reflexão racional, cria-se conhecimentos que permitem capitar a singularidade do quadro analisado e a produção de alternativas que gerem transformação no contexto em relevo;
  4. É um mecanismo de viabilização de direitos;
  5. Pode ser emitido por iniciativa própria e não se restringe a uma área de atuação;
  6. O conteúdo deve ser claro, sucinto, objetivo e coerente ao que foi visto e ao objetivo do posicionamento técnico do/a Assistente Social, sem ser superficial, sendo importante destacar que a escolha das indagações relevantes é uma decisão deste profissional;
  7. Traz uma avaliação do passado, prospecções do futuro e apresenta sugestões de ações a serem desenvolvidas para mediar as vulnerabilidades e riscos sociais instalados, pois é a finalização de um Estudo Social e deve ser conclusivo e indicativo.

Agora que você não tem mais nenhuma dúvida sobre o Parece Social, vamos compreender o que é um Laudo Social, para que não reste possibilidades de se utilizar os instrumentos de jeito inadequado.

Laudo social

Comumente, o Laudo Social está conectado ao âmbito sociojurídico e é o produto resultante de uma Perícia Social. É o documento que apresenta o retrato social de uma problemática e que eventualmente responde os quesitos propostos pelo magistrado.

Saiba mais…

A Perícia Social se efetiva a partir da solicitação de uma autoridade, geralmente judiciária. Tem com finalidade última a emissão de uma opinião fundamentada sobre uma determinada situação social que estará subsidiando decisões da autoridade requerente a respeito da vida de pessoas envolvidas na situação. Portanto, para sua realização, o Assistente Social se utiliza do estudo social, que fornece os subsídios necessários para a elaboração do parecer técnico (Mioto, 2001, p. 153).

O laudo social é utilizado no meio judiciário como mais um elemento de “prova”, com a finalidade de dar suporte à decisão judicial, a partir de uma determinada área do conhecimento, no caso, o Serviço Social. Ele na maioria das vezes, contribui para a formação de um juízo por parte do magistrado, isto é, para que ele tenha elementos que possibilitem o exercício da faculdade de julgar, a qual se traduz em “avaliar, escolher, decidir” (CFESS, 2003, p. 45).

Entretanto, é importante compreender que a produção de provas não é atribuição ou competência do/a Assistente Social, mas sim a realização de estudos sobre a realidade apresentada, objetivando, sempre, promover o acesso a direitos fundamentais e sociais e a justiça social.

O Laudo Social expõe o registro das informações significativas do Estudo/Perícia e da análise realizada e do Parecer Social. Para tanto, sua estrutura é composta da maneira apresentada abaixo:

  1. Introdução: indica demanda judicial e os objetivos;
  2. Identificação dos Sujeitos: relação dos indivíduos envolvidos, somado aos principais dados pessoais de cada um;
  3. Metodologia: descrição dos métodos praticados para sua elaboração, esclarecendo a especificidade da profissão e os objetivos do estudo;
  4. Relato Analítico: explanação da edificação histórica da questão estudada e do estado social atual dela;
  5. Parecer Final: sintetização da situação, análise crítica e apontamentos de conclusões ou indicações de alternativas da óptica do Serviço Social, onde o/a Assistente Social deixa expresso o seu posicionamento técnico referente à questão em destaque.

Pontos em comum

O Parecer Social, bem como o Laudo Social, faz parte da metodologia de trabalho de domínio específico e exclusivo do/a Assistente Social, pois de acordo com o artigo 5º, inciso IV, da Lei de Regulamentação da Profissão (Lei nº 8.662/93), realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social, constitui uma das atribuições privativas deste profissional.

Leia mais

    • A Instrumentalidade na prática do Assistente Social
    • Dicionário de termos técnicos da Assistência Social
    • Formulário para Benefício Eventual

Referências Bibliográficas

  • BRASIL. Lei de Regulamentação da profissão de Assistente Social, Lei nº. 8.662 de 07 de junho de 1993. Brasília: Senado Federal, 1993.
  • CFESS – Conselho Federal de Serviço Social (org.). O Estudo Social em Perícias, Laudos e Pareceres Técnicos: contribuição ao debate no judiciário, na penitenciária e na previdência social. São Paulo: Cortez, 2003.
  • MIOTO, Regina Célia Tamaso. Perícia Social – proposta de um percurso operativo. Revista Serviço Social e Sociedade, nº 67. São Paulo: Cortez, 2001.

Quais são os meios de prova no processo do trabalho?

Provas no processo do trabalho.
Prova Documental. As provas documentais compreendem todo material escrito, fotografado, cinematográfico, fonográfico ou de espécies equiparadas. ... .
Prova Testemunhal. ... .
Prova Pericial. ... .
Inspeção Judicial. ... .
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..

Quais são os tipos de provas que podem ser utilizados em processo trabalhista e em uma audiência trabalhista?

Na legislação processual trabalhista não há uma enumeração taxativa dos meios de prova. Assim, são meios de prova aqueles previstos em lei, trabalhista ou civil, processual ou material. Enumeremos esses meios de prova, que são o depoimento pessoal, testemunhas, documentos, perícias e inspeções judiciais.

O que é prova documental no processo do trabalho?

A prova documental é todo material real que possa ser demonstrado em juízo, podendo ser corpóreo (exemplo as fotocópias) ou incorpóreo (exemplo as gravações), que tem como objetivo a comprovação de um fato. Podem ser divididas em documentos públicos e particulares.

Qual o principal princípio que rege as provas no processo do trabalho?

O Princípio da aptidão para a prova diz que a prova deverá ser apresentada pela parte que apresenta melhores condições de produzi-la, mesmo que os fatos tenham sido alegados pela parte contrária.