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Parecer social ou laudo social? Confundir os dois conceitos e se questionar sobre quando usá-los corretamente é uma dúvida comum. Por isso, neste texto vamos explorar suas principais diferenças, para que você nunca mais tenha dúvidas e tenha total domínio sobre estes dois instrumentos. O/a Assistente Social tem a liberdade de escolher os procedimentos técnicos a serem utilizados para a realização de uma ação na prática profissional. Sua ampla autonomia no exercício da profissão é garantida pelo Código de Ética da profissão, no intuito de contribuir com o processo de investigação, conhecimento, intervenção e avaliação de uma determinada situação. Considerando que os diversos instrumentos de trabalho são ferramentas que nos permitem formular respostas inovadoras e efetivas às demandas que se impõem constantemente em nossa rotina, é essencial saber o que são e quando se aplica cada um deles. Confundir os conceitos e o uso do Parecer Social e do Laudo Social é bem comum e por isso vamos abordar as suas principais diferenças, para que a partir de agora você tenha total domínio sobre eles. Leia mais: A Instrumentalidade na prática do Assistente Social Suponhamos que você seja um/a Assistente Social que atue no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e que tenha recebido um encaminhamento social do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), solicitando a intervenção na realidade de uma determinada família que vivencia situações de vulnerabilidades e riscos sociais, somadas à violação de direitos. Com a intenção de garantir o acesso aos direitos e de oportunizar a superação das circunstâncias que impedem o estado de bem-estar do núcleo em evidência, tanto de subsistência quanto de qualidade de vida, você percorrerá um caminho que pode ser assim caracterizado:
Saiba mais… O Estudo Social é um processo metodológico específico do Serviço Social, que tem por finalidade conhecer com profundidade, e de forma crítica, uma determinada situação ou expressão da questão social objeto da intervenção profissional – especialmente nos seus aspectos sócio-econômicos, familiares e culturais (CFESS, 2003, p. 29). Ao entrar em contato com a demanda, estabelece-se um plano de trabalho e com a primeira abordagem dos indivíduos envolvidos inicia-se o Estudo Social. Após compreender a realidade social analisada em sua totalidade e de modo crítico, sob a percepção da existência de maus-tratos contra as crianças que compõem o âmbito familiar em questão, tem-se a necessidade de comunicar e requerer ações de competência do Conselho Tutelar. Parte-se para a construção do Relatório Social, que se traduz na apresentação descritiva e interpretativa do contexto e fatos estudados, na sequência, é chegado o momento de elaborar o seu Parecer Social. Mas afinal, o que é Parecer Social?
Portanto, um Parecer Social é a opinião profissional do/a Assistente Social mediante a observação e estudo de uma dada expressão da questão social que configura o seu objeto de intervenção no momento, emitida a partir de um arcabouço teórico, ético e técnico, ou seja, alicerçado na reflexão das três dimensões constitutivas do Serviço Social, tendo sempre como paradigma levantar a compreensão de que os usuários são sujeitos de direitos e o fortalecimento do compromisso com a cidadania e com a manutenção dignidade humana. Leia também: Como fazer um Estudo Social? Principais aspectos do Parecer SocialDentre os principais aspectos do Parecer Social podemos destacar os seguintes pontos:
Agora que você não tem mais nenhuma dúvida sobre o Parece Social, vamos compreender o que é um Laudo Social, para que não reste possibilidades de se utilizar os instrumentos de jeito inadequado. Laudo socialComumente, o Laudo Social está conectado ao âmbito sociojurídico e é o produto resultante de uma Perícia Social. É o documento que apresenta o retrato social de uma problemática e que eventualmente responde os quesitos propostos pelo magistrado. Saiba mais… A Perícia Social se efetiva a partir da solicitação de uma autoridade, geralmente judiciária. Tem com finalidade última a emissão de uma opinião fundamentada sobre uma determinada situação social que estará subsidiando decisões da autoridade requerente a respeito da vida de pessoas envolvidas na situação. Portanto, para sua realização, o Assistente Social se utiliza do estudo social, que fornece os subsídios necessários para a elaboração do parecer técnico (Mioto, 2001, p. 153).
Entretanto, é importante compreender que a produção de provas não é atribuição ou competência do/a Assistente Social, mas sim a realização de estudos sobre a realidade apresentada, objetivando, sempre, promover o acesso a direitos fundamentais e sociais e a justiça social. O Laudo Social expõe o registro das informações significativas do Estudo/Perícia e da análise realizada e do Parecer Social. Para tanto, sua estrutura é composta da maneira apresentada abaixo:
Pontos em comumO Parecer Social, bem como o Laudo Social, faz parte da metodologia de trabalho de domínio específico e exclusivo do/a Assistente Social, pois de acordo com o artigo 5º, inciso IV, da Lei de Regulamentação da Profissão (Lei nº 8.662/93), realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social, constitui uma das atribuições privativas deste profissional. Leia mais
Referências Bibliográficas
Quais são os meios de prova no processo do trabalho?Provas no processo do trabalho. Prova Documental. As provas documentais compreendem todo material escrito, fotografado, cinematográfico, fonográfico ou de espécies equiparadas. ... . Prova Testemunhal. ... . Prova Pericial. ... . Inspeção Judicial. ... . REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.. Quais são os tipos de provas que podem ser utilizados em processo trabalhista e em uma audiência trabalhista?Na legislação processual trabalhista não há uma enumeração taxativa dos meios de prova. Assim, são meios de prova aqueles previstos em lei, trabalhista ou civil, processual ou material. Enumeremos esses meios de prova, que são o depoimento pessoal, testemunhas, documentos, perícias e inspeções judiciais.
O que é prova documental no processo do trabalho?A prova documental é todo material real que possa ser demonstrado em juízo, podendo ser corpóreo (exemplo as fotocópias) ou incorpóreo (exemplo as gravações), que tem como objetivo a comprovação de um fato. Podem ser divididas em documentos públicos e particulares.
Qual o principal princípio que rege as provas no processo do trabalho?O Princípio da aptidão para a prova diz que a prova deverá ser apresentada pela parte que apresenta melhores condições de produzi-la, mesmo que os fatos tenham sido alegados pela parte contrária.
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