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Fundamentação LegalO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, o art. 98, D E C R E T A: Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina ? RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001. http://200.19.215.13/legtrib_internet/html/Decretos/2010/Dec_10_3467.htm ApresentaçãoRedução de 30% (desconto de 70%) a MVA (original e ajustada) para cálculo do ICMS-ST devido para SC de determinados produtos, a partir de 1º de setembro de 2010,
quando o destinatário for enquadrado no Simples Nacional e estabelecido em SC. § 3º O percentual de margem de valor agregado será equivalente a 30% (trinta por cento) daquele referido no § 1º quando o destinatário for contribuinte enquadrado no Simples Nacional, situação que deverá ser consignada no campo Informações Complementares da respectiva nota fiscal com a seguinte informação: ST - 30% de MVA - Anexo 3, art. 123, § 3º. Nota: Entre em contato com o suporte da Totall Sistemas para configuração do layout para que a informação citada seja apresentada em Informações Complementares. Exemplos CálculosProdutos Alimentícios do Anexo 3, arts.209 a 211 e Anexo 1, Seção XLI *De outra UF para SC para contribuinte Normal: ICMS-ST = [(100,00 + 39,95%) x 17%] - 12,00 = 11,79 *De outra UF para SC para contribuinte Simples: ICMS-ST = [(100,00 + 11,98%) x 17%] - 12,00 = 7,04 *De SC para SC para contribuinte Normal: ICMS-ST = [(100,00 + 32%) x 17%] - 17,00 = 5,44 *De SC para SC para contribuinte Simples: ICMS-ST = [(100,00 + 9,60%) x 17%] - 17,00 = 1,63 *Saída do Substituto Tributário para Simples Nacional em SC com cálculo do ICMS-ST: deverá observar no campo Informações Complementares da Nota Fiscal: ST - 30% de MVA - Anexo 3, art. ___, § 3º (verificar o artigo correspondente à mercadoria no Anexo 3 do RICMS). *Saída do Simples Nacional em SC, que recebeu com cálculo do ICMS-ST reduzido, para Contribuinte Normal: deverá recolher a diferença reduzida, ou seja, calcular ICMS-ST complementar utilizando 70% da MVA prevista para a mercadoria, sobre o valor da entrada mais recente da mercadoria, acrescido das demais despesas. *Saída do Substituído, que já recebeu com ICMS-ST recolhido anteriormente, para Simples Nacional em SC: terá direito a ressarcimento da diferença, ou seja, 70% do valor do ICMS retido.
ConfiguraçõesNo Totall Backoffice >>> Produtos >>> Cadastro >>> Impostos >>> Estaduais
informe na coluna '% Redução Base ST Simples' o percentual de 30% praticado para aquele produto para o Estado de Santa Catarina. O produto deve ser do Tipo Substituído com CST 010. No Totall Backoffice >>> Produtos >>> Parceiros >>> Cadastro >>> Guia
Financeiro habilite a opção 'Optante pelo Simples'. VendaAo executar uma venda com esse produto para um cliente de Santa Catarina e optante pelo Simples o sistema fará as verificações necessárias para geração do cálculo. A tela da imagem abaixo é chamada no momento da venda pelo botão F11 para conferência dos impostos e configurações antes de efetivar a venda. Como descobrir o MVA de um NCM?Como saber a MVA de um produto? Para saber a MVA de um produto, devemos verificar se ele está na lista de produtos sujeitos à substituição tributária. Essa lista é definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e pode ser conferida no Convênio ICMS 142/18.
Qual o valor do ICMS de Santa Catarina?O Estado de Santa Catarina através da Medida Provisória 220/18, alterou a alíquota interna do ICMS para 12% nas operações realizadas entre contribuintes, desde que as mercadorias sejam destinadas a comercialização ou industrialização.
Qual o percentual do MVA do ICMS ST?MVA-ST original (para operações internas): 42% ALQ inter (alíquota interestadual): 12% ALQ intra (alíquota interna): 7%.
Qual a tributação de Santa Catarina?Em Santa Catarina, estabeleceu-se que 85% do ICMS pertencente aos municípios devem ser divididos segundo o valor adicionado e 15% em partes iguais a cada um dos municípios. A transferência constitucional do ICMS é regulada pela Lei Complementar nº 63, de 1990.
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