Quanto ao preparo dos recursos segundo o Código de Processo Civil?

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Preparo de Recurso - 2º Grau

Por Funrejus

Acesse LER MAIS, para a obtenção de esclarecimentos quanto as receitas necessárias a serem recolhidas por meio da emissão das guias no sítio do TJPR, STJ ou STF, nos casos de preparo de recursos de 2º Grau ao TJPR - Apelação e Agravo de Instrumento, Recursos ao STJ e Recurso Extraordinário ao STF.

Sistema de Pré-Cadastro Eletrônico

Por Funrejus

Para acessar o sistema de Pré-Cadastro Eletrônico, obrigatório para o cadastramento das petições originais nos recursos de AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA e HABEAS CORPUS, acesse, neste portal, ADVOGADOS, no cardápio à esquerda.

Guias de Recolhimento ao TJPR

As guias de recolhimento emitidas poderão ser pagas na rede bancária (em qualquer instituição financeira), inclusive por meio de caixas eletrônicos, ou internet banking, sendo necessário o apensamento do comprovante bancário do pagamento junto a guia.

Enfatiza-se que as guias de recolhimento, em hipótese alguma, podem ser fotocopiadas, devendo-se ser(em) emitida(s) a(s) guia(s) específica(s) para cada processo com a discriminação dos dados que são solicitados pelo Sistema do TJPR, no momento da emissão da(s) guia(s). 

Recursos de 2º Grau ao TJPR- Apelação e Agravo de Instrumento

Nos Recursos de Apelação originários da Capital do Estado do Paraná deverá ser recolhido ao TJPR somente a receita 8-Atos do Tribunal, conforme Tabela I - item I- a, do Regimento de Custas do TJPR, não sendo devido o recolhimento dos portes de remessa e retorno.

Nos Recursos de Apelação advindos do interior do Estado do Paraná, ou dos Foros Regionais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos casos de processos físicos, além do recolhimento da receita 8-Atos do Tribunal, conforme Tabela I - item I- a, do Regimento de Custas do TJPR, deverá ser recolhida a receita 9.2- porte de remessa estadual, assim como a receita 9.1-porte de retorno estadual, conforme Tabela Sedex 40096, do Convênio entre o TJPR e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Nos casos de processos virtuais não será devido o valor referente a porte de remessa e retorno estadual.

Nos Agravos de Instrumento, cujo processo é originário da capital do Estado do Paraná, deverá ser recolhido somente a receita 8-Atos do Tribunal, conforme Tabela I - item I- b, do Regimento de Custas do TJPR, não sendo devido o recolhimento dos portes de remessa e retorno.

Nos Agravos de Instrumento, cujo processo é originário do interior do Estado do Paraná, ou dos Foros Regionais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos casos de processos físicos, além do recolhimento da receita 8-Atos do Tribunal, conforme Tabela I - item I- b, do Regimento de Custas do TJPR, deverá ser recolhida a receita 9.1-porte de retorno estadual, conforme Tabela Sedex 40096, do Convênio entre o TJPR e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Nos casos de processos virtuais não será devido o valor referente a porte de remessa e retorno estadual.

Recursos ao STJ

Nos recursos interpostos ao Superior Tribunal de Justiça-STJ, deverá ser recolhido ao TJPR a receita 8- Atos do Tribunal, conforme Tabela I - item I- c, do Regimento de Custas do TJPR, assim como as custas judiciais ao STJ, explicitadas nos itens I, II, ou III, da Tabela B, contida na Resolução STJ/GP nº 02/2017.

A emissão da guia atinente as custas judiciais do STJ, deverá ser realizada por meio do sítio do STJ, www.stj.jus.br, selecionando processos, após GRU- Cobrança, devendo então serem preenchidos os dados solicitados.

Conforme art. 4, da Resolução STJ/GP nº 02/2017, é dispensado o recolhimento do porte de remessa e retorno nos autos em processos eletrônicos, ressalvadas as situações excepcionais de remessas dos autos, por meio físico, em que deverá ser realizado o recolhimento dos portes.

Recursos ao STF

Nos Recursos Extraordinários interpostos ao Supremo Tribunal Federal-STF, deverá ser recolhido ao TJPR a receita 8- Atos do Tribunal, conforme Tabela I - item I- c, do Regimento de Custas do TJPR, assim como o porte de remessa-STF, conforme art. 5º, inciso II, alíneas a e b, item 2, da Resolução nº 609/2018 do STF.

Também deverão ser recolhidas as custas judiciais do STF e do porte de retorno, de acordo com o art. 5º, inciso II, alíneas a e b, item 2, da Resolução nº 609/2018, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU - Cobrança), disponível no sítio www.stf.jus.br, selecionando processos, após custas processuais, em seguida emitir GRU, devendo então serem preenchidos os dados solicitados.

Cartas de Ordem, Cartas Precatórias Expedidas ou Recebidas

De acordo com a determinação contida no expediente SEI nº 0028568-57.2017.8.16.6000 foram retiradas do pacote de receitas dos procedimento de Cartas de Ordem e Cartas Precatórias as receitas de "porte de remessa", "porte de retorno" e "fotocópias", ante a informação de que o envio desses atos têm acontecido via Sistema Mensageiro e Malote Digital. Caso haja envio na forma física, deverão ser recolhidas a parte tais receitas.

Dúvidas ou esclarecimentos no telefone (041) 3210-7117

Quanto ao preparo dos recursos segundo o Código de Processo Civil assinale a opção incorreta?

Quanto ao preparo dos recursos, segundo o código de processo civil, assinale a opção incorreta: a) É dispensável no agravo interposto de forma retida. b) Deve ser comprovado nas 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso.

Quais as regras para o preparo recursal?

Quando deve ser feito o preparo recursal?.
1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção..
2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias..

Quais são os recursos no Código Civil?

Conforme elenca o CPC são cabíveis os seguintes Recursos: Apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência. (art. 994 do CPC).

Quanto aos recursos no Processo Civil?

De acordo com o artigo 496 Código de Processo Civil vigente, o rol de recursos disponíveis às partes são: apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, recurso extraordinário, recurso especial e embargos de divergência em recurso especial e extraordinário.