Quem é o depositario

A palavra “depositário” está relacionada com “depósito”, que é quando uma pessoa (depositante) entrega a outra (depositário) um determinado bem móvel, ficando este último indivíduo com a obrigação de restituir tal coisa na ocasião ajustada ou quando lhe for solicitado (Conceito de Carlos Roberto Gonçalves, 2012).

         Ou seja, depositário aquele que recebe um bem para guardar, até que tenha que devolver ao depositante. Assim, de acordo com o Dicionário Compacto Jurídico, de Deocleciano Torrieri Guimarães, depositário infiel é aquele que se recusa a devolver a coisa que lhe foi confiada em depósito.

         Tema bastante discutido no âmbito jurídico é em relação à possibilidade da prisão civil do depositário infiel.

         Isso porque a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXVII, prevê que “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”. Ou seja, a Constituição Federal aceita a prisão daquele que for considerado depositário infiel.

         Ocorre que, partindo da interpretação do Pacto de São José da Costa Rica, documento internacional, que tem força normativa, o Supremo Tribunal Federal editou uma súmula vinculante, prevendo expressamente que “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito”.

         A Ministra Ellen Grace, no julgamento do HC 95.967, afirmou que “na atualidade a única hipótese de prisão civil, no Direito brasileiro, é a do devedor de alimentos”. Assim, prevalece o entendimento na doutrina brasileira de que é vedada a prisão do depositário infiel, ou seja, daquele que não devolve o bem que lhe foi confiado por meio de depósito.

         Artigos relacionados: Art. 5º, LXVII, CF; art. 904, parágrafo único, CPC.


Texto elaborado por Bruna Ibiapina

Entenda o que é um fiel depositário e sua importância legal.

Se você tem algum bem que está preso com a justiça, ele deve estar aos cuidados de um fiel depositário. Mas você sabe o que é e o que significa esse termo?

Existem processos judiciais no qual é necessário que uma pessoa tenha que ser responsável por zelar e guardar um determinado bem até que ele possa voltar para o dono.

E os bens que um fiel depositário pode cuidar são inúmeros e os mais variados, como um carro, imóvel ou qualquer outro objeto de valor.

Mas afinal, o que é um fiel depositário e quais são as suas obrigações? É o que você vai descobrir durante este artigo!

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O que é um fiel depositário?

Caso você ainda não saiba o que é um fiel depositário, esse nada mais é do que um termo jurídico no qual uma pessoa de confiança é escolhida pela justiça para cuidar de um bem durante todo o processo em questão.

E essa pessoa tem a responsabilidade de não só zelar, mas também cuidar da conservação do bem. Caso contrário, poderá até mesmo ser presa.

Sendo assim, o fiel depositário vai ter o bem durante todo o desenrolar do processo, que pode demorar alguns meses ou anos. Tudo vai depender de cada tipo de situação.

E qual poderia ser o bem que ficaria com um fiel depositário? Inúmeros, mas um bom exemplo é um carro que o dono deixou de pagar as parcelas do financiamento.

O fiel depositário será responsável por cuidar do veículo até que o dono pague o que está em atraso ou a justiça determine que o carro volte para o banco.

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Como se tornar um fiel depositário?

Se você está se perguntando como é possível se tornar um fiel depositário, saiba que tudo é realizado por meio de um contrato de depósito identificado.

Vale ressaltar que esse processo de se tornar um pode ser de forma voluntária ou não.

Mas como funciona o depósito voluntário? Ele é feito quando ambas as partes o realizam de forma espontânea.

Ou seja, quando o depositante entrega a guarda do bem a outro indivíduo, por vontade própria. 

E para quem não sabe, o contrato de depósito é feito gratuitamente, conforme determina o artigo 628 do Código Civil.

Salvo as situações em que for ocasionado por atividade comercial ou por depositário que pratica tal processo por profissão.

Outra informação importante é que a indicação de um fiel depositário ocorre por meio de um contrato de depósito.

Mas, caso você não possa guardar o bem é possível solicitar que seja realizado um depósito judicial. 

Caso você opte por essa modalidade, é necessário realizar uma justificativa plausível de que o fiel depositário não pode guardá-la.

E quais são as obrigações do fiel depositário?

Quem é o depositario
Entenda as obrigações do Fiel Depositário

Mas, diferentemente do que muitas pessoas estão pensando neste momento, ser um fiel depositário não é algo fácil, já que existem obrigações que precisam ser cumpridas.

Lembre-se que você estará com a guarda temporária de um bem que não é seu. Por isso, ter cuidado é fundamental para manter o item seguro.

Além disso, de acordo com o Código Civil, o fiel depositário deve conservar o que foi depositado, como se fosse algo que lhe pertence. 

Vale ressaltar ainda que se você recebe o bem em embalagem fechada, é fundamental mantê-lo nesse estado até a devolução.

Então, veja abaixo algumas das regras que estão nos artigos do Código Civil:

  • Art. 629. O depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como a restituí-la, com todos os frutos e acrescidos, quando o exija o depositante.
  • Art. 630. Se o depósito se entregou fechado, colado, selado, ou lacrado, nesse mesmo estado se manterá.
  • Art. 631. Salvo disposição em contrário, a restituição da coisa deve dar-se no lugar em que tiver de ser guardada. As despesas de restituição correm por conta do depositante.
  • Art. 632. Se a coisa houver sido depositada no interesse de terceiro, e o depositário tiver sido cientificado deste fato pelo depositante, não poderá ele exonerar-se restituindo a coisa a este, sem consentimento daquele.

Uma informação importante é que como você deve manter o bem resguardado, não é permitido vendê-lo ou trocar o objeto que está com você, sem autorização.

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Quem é o depositante e quem é o depositário?

O contrato de depósito é formado por duas partes: depositante, sujeito que deposita determinado objeto e; depositário, que é o sujeito que recebe a posse da coisa para sua guarda.

O que é ser depositario?

Responsável nomeado pelo juiz para guardar e preservar bens ou coisas penhoradas ou arrecadadas pela Justiça.

Qual é a função do depositário?

O depositário e o administrador são aqueles auxiliares responsáveis pela guarda e conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados. Assim como os demais auxiliares, o depositário e o administrador respondem pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causarem às partes (art. 161, CPC/2015).

Quem é o depositário judicial?

O depositário judicial é a pessoa que assume a tarefa de guardar e conservar um bem por determinação da Justiça, mediante remuneração.