Registro de tecnico de segurança do trabalho

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  • O que é?

    O registro profissional é a identificação dos profissionais das categorias regulamentadas por Lei Federal, nas quais delegam ao Ministério do Trabalho e Previdência a competência para emitir o referido registro, garantindo que o exercício profissional se dê da maneira estabelecida na Lei. Se você é um profissional de uma delas, você deve utilizar este serviço para obter o seu Cartão de Registro Profissional.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Profissionais das categorias regulamentadas pelas leis federais dos:

    Agenciador de Propaganda, Artista, Atuário, Arquivista, Guardador e Lavador de Veículos, Jornalista, Publicitário, Radialista, Secretário, Sociólogo, Técnico em Espetáculos de Diversões, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico em Arquivo, Técnico em Secretariado e Historiador.

    Preencher os requisitos dispostos nos arts. 3° ao 8° da Lei n°6.533/1978 ou os requisitos dispostos nos art. 2° e 3° da Lei n° 7.410/1985.

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Preencher Solicitação de Registro

      Você deve preencher o formulário de solicitação do registro profissional no sistema SIRPWEB antes de protocolar sua documentação no Ministério do Trabalho e Previdência. Após o preenchimento, o cidadão tem até 30 dias para protocolar o seu pedido no protocolo eletrônico do Ministério do Trabalho e Previdência, inserindo de forma online, a documentação necessária, juntamente com o requerimento devidamente assinado.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 30 dia(s) corrido(s)

    2. Protocolar a documentação no Protocolo Eletrônico

      Você deve então acessar o sistema de Protocolo Eletrônico do Ministério do Trabalho e Previdência, realizando o cadastro e inserindo toda a documentação necessária, inclusive o requerimento assinado emitido pelo SIRPWEB.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

        • Cópia Digitalizada do Requerimento, devidamente assinada;
        • Cópia Digitalizada do documento de identificação;
        • Cópia Digitalizada do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
        • Cópia Digitalizada do Documentos de capacitação específicos da profissão.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

    3. Acompanhar o resultado do Protocolo da documentação

      Você poderá acessar o sistema de Protocolo Eletrônico do Ministério do Trabalho e Previdência, para acompanhar o resultado do seu protocolo, ele pode ser aceito ou não, a depender se sua documentação estiver de acordo com as exigências do protocolo central.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

    4. Verificar o andamento da solicitação no SIRPWEB

      Você deve acompanhar, pelo sistema SIRPWEB, o andamento da sua solicitação.Para isso, tenha em mãos o número do seu CPF e o número da solicitação.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

    5. Emitir Cartão de Registro Profissional

      Quando o processo for finalizado, você deve emitir o seu Cartão de Registro de Contratante no SIRPWEB, que é o documento que irá permitir a contratação dos profissionais.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

        • CPF
        • Nome
        • Nome da Mãe
        • Data de Nascimento

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

    6. Autenticação do Cartão de Registro de Profissional

      A autenticidade e a veracidade das informações constantes no cartão de registro de profissional poderão ser confirmadas por meio da funcionalidade “Validar Cartão de Registro Profissional”, localizada no próprio SIRPWEB.

      A validação do cartão do registro de profissional é o meio administrativo utilizado para certificar a quem tenha interesse de que o referido documento foi expedido por unidade de atendimento deste Ministério.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos

        • Número do CPF;
        • Nome do profissional;
        • Data de emissão;
        • Hora de emissão;
        • Código de controle do cartão.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda

  • Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.


    Informações adicionais ao tempo estimado

    Quanto tempo leva? 

    De até 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa, segundo a Lei n° 9.784/99.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato


    Legislação

      • Lei 6.533/78 Artistas e Espetáculos de Diversões
      • Decreto-lei 806/1969 Atuário
      • Lei 6.546/78 Arquivista e Técnico de Arquivo
      • Lei 6.242/75 Guardador e Lavador Autônomo
      • Decreto-lei 972/69 Jornalista
      • Lei 4.680/65 Publicitário e Agenciador de Propaganda
      • Lei 6.615/78 Radialista
      • Lei 7.377/85 Secretário
      • Lei 6.888/80 Sociólogo
      • Lei 7.410/85 Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho
      • Lei 14.038/20 Historiador
      • Portaria/MTP nº 671, de 2021


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      • Urbanidade;
      • Respeito;
      • Acessibilidade;
      • Cortesia;
      • Presunção da boa-fé do usuário;
      • Igualdade;
      • Eficiência;
      • Segurança; e
      • Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


Ouvidoria

  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço

Como adquirir o registro de técnico de segurança do trabalho?

Trabalho, Emprego e Previdência.
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Protocolar a documentação no Protocolo Eletrônico. ... .
Acompanhar o resultado do Protocolo da documentação. ... .
Verificar o andamento da solicitação no SIRPWEB. ... .
Emitir Cartão de Registro Profissional. ... .
Autenticação do Cartão de Registro de Profissional..

O que é registro no MTE?

Sistema Informatizado do Registro Profissional - MTE O registro profissional é um cadastro de trabalhadores, juntamente ao conselho responsável pela categoria ou através do SIRPWEB do Ministério do Trabalho. Esse cadastro permite ao profissional atuar no mercado de trabalho de forma regulamentada por leis federais.

Como consultar o número do registro profissional?

Se você deseja saber qual o número do seu registro profissional e emitir o “Cartão de Registro Profissional”, você precisa acessar o Sistema de Registro Profissional (SIRPWEB). Preencha as informações que vão aparecer na tela e o “Resultado de Pesquisa” irá aparecer.

Onde fica o registro profissional?

Para requerer o serviço, basta acessar o link https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-se-como-profissional-para-atividades-exigidas-em-lei, lembrando que todos os documentos protocolados no Ministério da Economia devem estar devidamente assinados pelo requerente.