O estudo histórico do direito ocidental ficaria incompleto sem o estudo do direito canônico. O termo cânon, que significa medida e foi traduzido para o latim como regula, foi empregado desde os primeiros séculos da Igreja Católica para designar as decisões dos concílios. Show Com efeito, porquanto o cânon tem natureza de regra, ele servia para determinar condutas e solucionar os conflitos, sendo substancialmente uma norma, in casu, emanada dos concílios. Pois bem, com a construção de normas e a consequente criação de um ordenamento e de uma exegese normativa, a criação de um direito da Igreja, que nasceu assistemático, mas foi ganhando sistematicidade através dos séculos possibilitou sua irradiação pela ciência do direito ocidental. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Note-se que a sistematização do direito canônico se deu sobretudo entre os séculos IV, que foi profícuo
na emanação de decretais papais e o século XI, com a utilização do método do direito, inicialmente na Universidade de Bolonha, para dar aos cânones um tratamento jurídico. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ O direito canônico forma-se, por conseguinte, através de um ato de autoridade da Igreja, que ao dar ao direito divino uma forma de regra de conduta, que é a forma canônica, faz com que os princípios do direito divino possam ser declarados e desenvolvidos posteriormente através de normas. Por essa razão se afirma que: ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Note-se que o direito canônico é um direito religioso visceralmente diferente dos demais, nomeadamente do direito hebraico, do direito hindu e do direito muçulmano. Se é verdade que o direito canônico, como todo direito religioso, retira as suas normas da Revelação feita através dos livros sagrados, nomeadamente do Antigo Testamento e do Novo Testamento, traduzindo-se no direito de todos os que adotem a religião Católica Apostólica Romana, aonde quer que se encontrem, há diferenças que tornaram o direito canônico singular. Primeiramente, a Igreja Católica admitiu a dualidade de dois sistemas jurídicos, a saber: um sistema religioso e outro sistema secular, o que, em última análise, representa a separação dos domínios político e religioso. Tal dualidade encontra seu fundamento no Novo Testamento: Jesus Cristo afirmou, diante da autoridade romana, que o seu reino não era deste mundo (João 18, 33) e afirmou ainda, conforme se extrai de outra passagem do Evangelho, que deveria ser dado a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus (Mateus 22,21). ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Código de Direito Canônico. Foto: Canção Nova⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Em segundo lugar, os outros direitos religiosos entrelaçam, unindo-os substancialmente, o comportamento religioso com o comportamento social e moral; ao contrário, no cristianismo a noção de direito é conhecida e reconhecida. O desenvolvimento do direito canônico começa propriamente no século IV porém, diferentemente do direito romano, o direito canônico não tinha um texto inequívoco para ser recuperado ou reconstruído. Com efeito, as tradições canônicas, desde os primeiros tempos do cristianismo até esta referida época, haviam se desenvolvido de uma forma muito particularizada e, em boa medida, contraditória; por isso nessa fase mais antiga – a fase da alta idade média – é de singular importância para a formação do direito a atuação dos bispos de Roma, mais tardes chamados de Papas, na institucionalização da Igreja e os Concílios, que nesse tempo era reunião dos bispos da Igreja Católica e autoridades imperiais, para discutir as questões relativas aos problemas da doutrina e disciplina da Igreja universal. A partir da baixa idade média, que começa ao tempo da fundação das primeiras universidades no ocidente surgem os textos que irão formar o Corpus Juris Canonici e, com isso, há a institucionalização definitiva do direito canônico e de uma ciência do direito canônico. Com efeito, ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Na formação do direito canônico, o Decreto de Graciano, chamado pelo autor de Concordia discordantium canonum, é um verdadeiro “divisor de águas”. A obra foi composta por volta de 1140 e marca a divisão do nosso objeto de estudo em duas fases, a saber: a fase precedente ao Decreto, chamada pelos estudiosos de fase do direito sem juristas e a fase que se inicia com a obra de Graciano, que é a fase da ciência do direito canônico.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ “É impossível a compreensão vertical da história do direito e do gênesis de muitas das instituições jurídicas sem o estudo do direito canônico” ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Entretanto, muito antes do Decreto de Graciano, o direito canônico foi utilizado para a resolução de conflitos não eclesiásticos, o que fez com que o referenciado direito canônico estivesse na base do direito positivo hodierno, por se derivarem dele as instituições jurídicas. Veja-se, por exemplo, a resolução dos conflitos referentes ao casamento, que se davam exclusivamente nos tribunais eclesiásticos: é deste fato que decorre a afirmação de Gilissen, verbis: ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Outro ponto que deve ser ressaltado decorre da própria estrutura jurídica da alta idade média. Com o esfacelamento do império romano do ocidente, a Europa procurou uma reorganização dentro do vazio decorrente da derrubada do edifício político e cultural que o império representava, sem que tivesse havido a substituição do direito romano por um aparelho de poder de igual qualidade e intensidade. Assim, os detentores do poder não se preocuparam com o direito que iria ser aplicado, mas sim com o que era indispensável para a manutenção de seu poder, como o exército, os impostos, a administração pública, a repressão e a coação para a manutenção da ordem.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Nesse panorama, por conseguinte, afirma-se categoricamente que o detentor do poder na Idade Média nascente, via de regra, não teve como objetivo legislar. Tal fato trouxe como consequência a vigência de um direito laico não escrito, baseado no costume e no pluralismo. Ora, ocorre que o direito canônico, desde o seu nascimento, foi formalizado pela escrita e, durante a maior parte da idade média, foi o único direito com essa característica, o que permitiu a sua perpetuação registro de sua trajetória e influência nas diversas épocas. Como atestou Gilissen: ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Nesse contexto, é impossível a compreensão vertical da história do direito e do gênesis de muitas das instituições jurídicas sem o estudo do direito canônico, que funcionará, ao lado do direito romano e do direito germânico como uma das três pilastras de sustentação do edifício do direito do ocidente. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Introdução do livro “Lições de História do Direito Canônico e História do Direito em perspectiva“ Qual a influência do direito canônico no direito contemporâneo?Direito Canônico e sua Influência no Sistema Jurídico Brasileiro. O Direito Canônico precede o direito comum, dos povos, sendo assim muitas Instituições que são hoje do direito nacional do direito brasileiro, principalmente do direito civil e processual, elas foram “inspiradas” nas regras nas normas do direito canônico ...
Quais as principais características do direito canônico?Características do Direito Canônico
As principais características são: A lei canônica é unitária: A Igreja é uma e, portanto, seu ordenamento deve ser único. Universalidade: Este direito está sujeito a todas as pessoas identificadas com a sua religião e, portanto, dirige-se a toda a comunidade católica.
Quais os fundamentos do direito canônico?Hoje podemos dizer que o Direito Canónico é constituído pelo direito divino, natural positivo contido na Sagrada Escritura e na tradição e que a Igreja propõe ou declara, pelas leis e decretos do Papa e dos concílios ecuménicos, pelas concordatas entre a Santa Sé e as nações, pelas leis civis que a Igreja faz suas, ...
Quais as principais contribuições do direito canônico para o processo?Dos fundamentos do direito canônico à sua geral influência no ordenamento jurídico estatal, mormente no direito de família (matrimônio) Desde a Idade Média, o direito canônico vem criando institutos jurídicos e cuidando de manifestações sociais e comunitárias de seu interesse.
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