Tribunal de justiça federal rs

Área de identificação

Forma autorizada do nome

Justiça Federal da 4ª Região

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Forma(s) paralela(s) de nome

Outra(s) forma(s) de nome

  • Justiça Federal
  • TRF4
  • SJRS

Área de contato

Núcleo de Documentação e Memória da SJRS

Tipo

Endereço

Endereço

Rua Otavio Francisco Caruso da Rocha, 600 - Bairro Praia de Belas, 8º andar, Ala leste

Fax

URL

Nota

Tipo

Endereço

Endereço

Rua Otavio Francisco Caruso da Rocha, 300 - Bairro Praia de Belas, 5º andar

Fax

E-mail

URL

Nota

área de descrição

Histórico

contexto cultural e geográfico

Mandatos/Fontes de autoridade

estrutura administrativa

Políticas de gestão e entrada de documentos

Prédios

Acervo

Instrumentos de pesquisa, guias e publicações

área de acesso

horário de funcionamento

Segunda a sexta-feira, 11 às 19 horas

Condição de acesso e uso

Acessibilidade

área de serviços

serviços de pesquisa

Atendimento a pesquisadores no local, por telefone e por e-mail.

serviços de reprodução

Áreas públicas

Área de controle

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Status

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão e eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Notas de manutenção

Pontos de acesso

Pontos de acesso

Área de identificação

Código de referência

BR JF4R BR RSTRF4

Título

Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Data(s)

  • 1989 - ? (Produção)

Dimensão e suporte

Documentos judiciais e administrativos, em suporte físico e meio eletrônico.

Área de contextualização

Nome do produtor

Biografia

Entidade custodiadora

História do arquivo

A Constituição Federal de 1988 promoveu modificações na estrutura do Poder Judiciário Federal, extinguindo o Tribunal Federal de Recursos - TFR, e criando 5 (cinco) Tribunais Regionais Federais, que representam a segunda instância da Justica Federal: TRF da 1ª Região, com sede em Brasília; TRF da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro; TRF da 3ª Região, com sede em São Paulo; TRF da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, e TRF da 5ª Região, com sede em Recife.
Os Tribunais Regionais Federais têm composição variável, com o número de juízes definido em lei, sendo um quinto escolhido entre os advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e os membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos de carreira. Os demais magistrados são escolhidos mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com jurisdição sobre os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, foi inaugurado no dia 30 de março de 1989, com sede no edifício pertencente à Fundação dos Funcionários da CRT, localizado na Rua Washington Luiz, nº 820, no centro de Porto Alegre, onde permaneceu até 1990, quando mudou-se para sede própria localizada na Rua Mostardeiro, nº 483, no bairro Moinhos de Vento, lá ficando até 2002.
Nesse mesmo período, de 1990 à 2002, o Tribunal foi sendo ampliado, principalmente para acomodação de unidades da administração, passando a ocupar vários espaços alugados em diversos endereços, além de dois andares cedidos no edifício-sede da Seção Judiciária da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, situado na Rua Otavio Francisco Caruso da Rocha, nº 600, Bairro Praia de Belas, em Porto Alegre. Nessa época, o Arquivo do TRF4 foi transferido para área alugada na Rua Miguel Couto.
Em dezembro de 2002, o Tribunal mudou-se para sua atual sede, localizada na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, no bairro Praia de Belas, em prédio projetado e construído para atender suas necessidades de funcionamento e centralização, reunindo todos os setores das áreas judicial e administrativa. Com o constante crescimento das demandas judiciais, o espaço físico do prédio-sede tornou-se insuficiente. Assim, está em construção um Prédio Anexo ao TRF4, com 12 Pavimentos.
O TRF 4ª Região iniciou suas atividades recebendo 30 mil processos na manhã do dia 22 de junho de 1989. Deles, 20 mil vieram do recém extinto Tribunal Federal de Recursos. Os processos chegaram à Porto Alegre em caixas de papelão, a bordo de uma carreta escoltada por agentes federais e servidores do próprio Tribunal. A carga foi encaminhada para o 14° andar do edifício Protetora, sede da Justiça Federal do Rio Grande do Sul à época, onde foi conferida e depositada. Tiveram início, assim, os trabalhos de protocolo e conferência dos processos que viriam a ser julgados no TRF da 4ª Região.
Ao longo desse anos, o TRF4 julgou processos envolvendo temas relevantes, que marcaram o cenário social, econômico e político do país, como demarcação de terras indígenas e quilombolas, proteção da Mata Atlântica, indenizações consequentes dos anos de Regime Militar, desapropriações para construções de obras públicas, benefícios previdenciários e crimes do colarinho branco.
Atualmente, grande parte do acervo arquivístico do TRF encontra-se distribuído em dois andares do prédio da Justiça Federal da Subseção de Novo Hamburgo, situado à Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220 – Bairro Canudos, Novo Hamburgo / RS

Procedência

Produção das unidades judiciais e administrativas.

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O fundo compõe-se, em sua maioria, de processos judiciais resultantes de julgamentos de recursos em ações decididas por juízes de primeiro grau, que envolvem conflitos entre cidadãos e a União ou as autarquias, fundações e empresas públicas federais, além de julgamentos oriundos dos processos judiciais de sua competência originária.

A Constituição Federal de 1988 define as matérias de competência dos Tribunais Regionais Federais:
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região;
c) os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;
d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;
e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;
II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

Também compõem o fundo os processos e documentos administrativos (ofícios, memorandos, guias de remessa, notas de expediente, etc.) que dizem respeito às áreas que dão suporte ao desenvolvimento das funções do Tribunal: recursos humanos, informática, orçamento e finanças, gestão de bens, materiais e serviços e atividades forenses.

O principal suporte armazenado é o papel, mas também fazem parte do acervo fotografias e negativos, fitas de rolo, fitas cassete e VHS, CD´s e DVD´s.

Avaliação, selecção e eliminação

O fundo compõe-se de documentos em fase corrente, intermediária e permanente, de acordo com os prazos definidos em tabela de temporalidade e com os critérios do Programa de Gestão Documental e Memória da Justiça Federal previstos na Resolução nº 318/2014 do Conselho da Justiça Federal - CJF.

Ingressos adicionais

O fundo produz e recebe diariamente documentação judicial e administrativa relacionada às atividades desenvolvidas pelo TRF4. Esporadicamente, recebe doações de arquivos pessoais de Desembargadores Federais, servidores e demais colaboradores.

Sistema de arranjo

O fundo encontra-se em fase de organização e será estruturado em seções, séries, dossiês/processos e itens documentais.

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

O fundo é composto por documentos públicos, de acesso público, com restrições apenas a processos judiciais com segredo de justiça, conforme garantia do artigo 155 do Código de Processo Civil e artigo 22 da Lei de Acesso à Informação nº 12.527, de 18.11.2011, artigo 22.

Condiçoes de reprodução

Há possibilidade.

Idioma do material

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

A documentação se apresenta em suporte físico e meio eletrônico. Até o ano de 2010, todos os processos judiciais tramitavam no TRF4 exclusivamente em papel. A partir de 17.12.2009, seguindo a Resolução 64/2009, foi implantado no TRF4 o processo eletrônico (E-Proc V2), de modo que, gradativamente, o acervo de processos judiciais em meio físico foi sendo reduzido. A contar de 2010, todas as demandas judiciais passaram a ser processadas e julgadas no sistema de tramitação eletrônica. Assim, no atual acervo do Tribunal predominam documentos eletrônicos.
No âmbito administrativo, foi criado o Sistema Eletrônico de Informações - SEI, que começou a ser implantado em dezembro de 2009 e estendido para toda a 4ª Região em 2010. O acervo de processos administrativos em meio físico também foi sendo reduzido, e, na atualidade, todos processos e expedientes administrativos tramitam em meio eletrônico.
Além de dispensar o papel, o sistema eletrônico permite o compartilhamento dos documentos pelas unidades, que podem atuar de forma simultânea no mesmo processo, reduzindo o tempo de tramitação e otimizando os serviços.

Instrumentos de descrição

O ATOM é utilizado para descrição do acervo histórico do fundo.
A Consulta Processual disponível no Portal da Justiça Federal da 4º Região é utilizada para o acompanhamento de informações sobre os processos judiciais.

Área de documentação associada

Existência e localização de originais

O fundo é composto pelos próprios originais.

Existência e localização de cópias

Cópias inexistentes.

Unidades de descrição relacionadas

Nota de publicação

Área de notas

Nota

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi criado através da “Constituição Cidadã” de 1988 e inaugurado no dia 30 de março de 1989, com sede estabelecida em Porto Alegre e jurisdição sobre as Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, do Paraná e de Santa Catarina. No total, foram criados cinco Tribunais Regionais Federais no país, com o propósito de substituir e regionalizar a jurisdição do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR), aproximar o Poder Judiciário dos cidadãos e cumprir o princípio constitucional do duplo grau de jurisdição.

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Nível de detalhamento

Completo

Datas de criação, revisão, eliminação

Criação: 28-09-2015

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Zona da incorporação