Decreto nº 6.571/08 - dispõe sobre o atendimento educacional especializado - aee.

Resolução nº 005/2012 – Criação da CAADIS vinculada ao Gabinete do Reitor (UFERSA)

 Conheça a seguir os principais textos que discorrem sobre

inclusão e acessibilidade:

Lei nº 13.146/15 – Lei Brasileira de Inclusão

Em 2015 foi promulgada a Lei Brasileira de Inclusão, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que trata de diversos aspectos relacionados à inclusão das pessoas com deficiência. No capítulo IV, a lei aborda o acesso à educação e traz avanços importantes, como a proibição da cobrança pelas escolas de valores adicionais pela implementação de recursos de acessibilidade.

Lei nº 13.005/14 – Plano Nacional de Educação

Sua redação é: “Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados”.

Lei nº 12.764/12 – Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

A lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Decreto nº 7611/11 – Educação Especial e AEE

Revoga o decreto Nº 6.571 de 2008 e estabelece novas diretrizes para o dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial. Entre elas, determina que sistema educacional seja inclusivo em todos os níveis, que o aprendizado seja ao longo de toda a vida, e impede a exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência.

Resolução nº4 CNE/CEB 2009 – Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado (AEE)

O foco dessa resolução é orientar o estabelecimento do atendimento educacional especializado (AEE) na Educação Básica, que deve ser realizado no contraturno e preferencialmente nas chamadas salas de recursos multifuncionais das escolas regulares. A resolução do CNE serve de orientação para os sistemas de ensino cumprirem o Decreto Nº 6.571.

Decreto nº 6.571 – Dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado

Dispõe sobre o atendimento educacional especializado (AEE) na Educação Básica e o define como “o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular”.

Decreto nº 6.949/09 – Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.

Política Nacional de Educação Especial – 2008

Documento que traça o histórico do processo de inclusão escolar no Brasil para embasar “políticas públicas promotoras de uma Educação de qualidade para todos os alunos”.

Decreto nº 6.094/07 – Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação

O texto dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação do MEC. Ao destacar o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos com deficiência, o documento reforça a inclusão deles no sistema público de ensino.

Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) – 2007

No âmbito da Educação Inclusiva, o PDE trabalha com a questão da infraestrutura das escolas, abordando a acessibilidade das edificações escolares, da formação docente e das salas de recursos multifuncionais.

Decreto nº 6.214/07 – Assistência Social à Pessoa com Deficiência

Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso de que trata a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, acresce parágrafo ao art. 162 do Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.

Decreto nº 6.949/07 – Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência (CGPD)

Estabelece o Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência, com vistas à implementação de ações de inclusão das pessoas com deficiência, por parte da União Federal, em regime de cooperação com Municípios, Estados e Distrito Federal, institui o Comitê Gestor de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência – CGPD, e dá outras providências.

Decreto nº 5.296/04 – Critérios básicos para a promoção da acessibilidade

Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Decreto nº 5.626/05 – Regulamenta a Lei de Libras

O decreto regulamenta a Lei Nº 10.436, de 2002.

Lei 10.436/02 – Lei de Libras

Reconhece como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Resolução CNE/CP nº 1/2002 – Conselho Nacional de Educação

A resolução dá “diretrizes curriculares nacionais para a formação de professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena”. Sobre a Educação Inclusiva, afirma que a formação deve incluir “conhecimentos sobre crianças, adolescentes, jovens e adultos, aí incluídas as especificidades dos alunos com necessidades educacionais especiais”.

Resolução CNE/CEB nº 2/2001 – Conselho Nacional de Educação

O texto do Conselho Nacional de Educação (CNE) institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Entre os principais pontos, afirma que “os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos”.

Lei nº 10.172/01 – Aprovação do Plano Nacional de Educação

Afirmava que a Educação Especial, “como modalidade de educação escolar”, deveria ser promovida em todos os diferentes níveis de ensino e que “a garantia de vagas no ensino regular para os diversos graus e tipos de deficiência” era uma medida importante.

Decreto nº 3.956/01 – Convenção Interamericana

Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.

Lei nº 10.098/00 – Normas Gerais de Acessibilidade

Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Decreto nº 3.691/00 – Transporte de Pessoas com Deficiência

Regulamenta a Lei no 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.

Decreto nº 3.298/99 – Regulamenta a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência

O objetivo principal é assegurar a plena integração da pessoa com deficiência no “contexto socioeconômico e cultural” do país. Sobre o acesso à Educação, o texto afirma que a Educação Especial é uma modalidade transversal a todos os níveis e modalidades de ensino e a destaca como complemento do ensino regular.

Decreto nº 3.076/99 – Cria o Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência

Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBN

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) em vigor tem um capítulo específico para a Educação Especial. Nele, afirma-se que “haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de Educação Especial”.

Lei Nº 8.859/94 – Atividade de Estágio

Modifica dispositivos da Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, estendendo aos alunos de ensino especial o direito à participação em atividades de estágio.

Decreto nº 914/93 – Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência

Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente

Mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Nº 8.069 garante, entre outras coisas, o atendimento educacional especializado às crianças com deficiência preferencialmente na rede regular de ensino; trabalho protegido ao adolescente com deficiência e prioridade de atendimento nas ações e políticas públicas de prevenção e proteção para famílias com crianças e adolescentes nessa condição.

Lei nº 7.853/89 – Integração Social das Pessoas com Deficiência

O texto dispõe sobre a integração social das pessoas com deficiência. Na área da Educação afirma, por exemplo, obriga a inserção de escolas especiais, privadas e públicas, no sistema educacional e a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino. Também afirma que o poder público deve se responsabilizar pela “matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino”.

Constituição da República Federativa do Brasil – 1988

O artigo 208, que trata da Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, afirma que é dever do Estado garantir “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”. Nos artigos 205 e 206, afirma-se, respectivamente, “a Educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho” e “a igualdade de condições de acesso e permanência na escola”.

Lei nº 5.692/71 – Segunda Lei de Diretrizes e Bases Educacionais

É da época da ditadura militar e substitui a anterior. O texto afirma que os alunos com “deficiências físicas ou mentais, os que se encontrem em atraso considerável quanto à idade regular de matrícula e os superdotados deverão receber tratamento especial”.

Lei nº 4.024/61 – A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN)

Fundamenta o atendimento educacional às pessoas com deficiência, chamadas no texto de “excepcionais”. Segue trecho: “A Educação de excepcionais, deve, no que for possível, enquadrar-se no sistema geral de Educação, a fim de integrá-los na comunidade.”

INTERNACIONAL

2015 – Declaração de Incheon
O Brasil participou do Fórum Mundial de Educação, em Incheon, na Coréia do Sul, e assinou a sua declaração final, se comprometendo com uma agenda conjunta por uma educação de qualidade e inclusiva.

2009 – Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
A convenção foi aprovada pela ONU e tem o Brasil como um de seus signatários. Ela afirma que os países são responsáveis por garantir um sistema de Educação inclusiva em todos as etapas de ensino.

1999 – Convenção da Guatemala 
A Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, mais conhecida como Convenção da Guatemala, resultou, no Brasil, no Decreto nº 3.956/2001.

1994 – Declaração de Salamanca
O documento é uma resolução da Organização das Nações Unidas (ONU) e foi concebido na Conferência Mundial de Educação Especial, em Salamanca. O texto trata de princípios, políticas e práticas das necessidades educativas especiais, e dá orientações para ações em níveis regionais, nacionais e internacionais sobre a estrutura de ação em Educação Especial.

1990 – Declaração Mundial de Educação para Todos
No documento da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), consta: “as necessidades básicas de aprendizagem das pessoas portadoras de deficiências requerem atenção especial.

DOCUMENTOS INTERNACIONAIS

Convenção ONU Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2007.

Carta para o Terceiro Milênio- txt | pdf

Declaração de Salamanca- txt | pdf

Convenção da Guatemala- txt | pdf

Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes- txt | pdf

Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão- txt | pdf

Acesse: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12716&Itemid=863

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12625&Itemid=860


SISTEMA DE COTAS: Entenda como funciona o novo sistema de cotas:

Cálculo do número mínimo das vagas reservadas.
Procedimento de aplicação da Lei nº 12.711/2012 sobre o ingresso nas instituições federais de ensino.

Legislação:

  • Acesse a Lei Nº 12.711/2012 http://portal.mec.gov.br/cotas/docs/lei_12711_2012.pdf
  • Acesse a Portaria Normativa Nº 18 http://portal.mec.gov.br/cotas/docs/portaria_18.pdf
  • Leia na íntegra o Decreto 7824 http://portal.mec.gov.br/cotas/docs/decreto_7824.pdf

Perguntas frequentes:

1) O que é a lei de cotas?
A Lei nº 12.711/2012, sancionada em agosto deste ano, garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas 59 universidades federais e 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos. Os demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência.

2) A lei já foi regulamentada?
Sim, pelo Decreto nº 7.824/2012, que define as condições gerais de reservas de vagas, estabelece a sistemática de acompanhamento das reservas de vagas e a regra de transição para as instituições federais de educação superior. Há, também, a Portaria Normativa nº 18/2012, do Ministério da Educação, que estabelece os conceitos básicos para aplicação da lei, prevê as modalidades das reservas de vagas e as fórmulas para cálculo, fixa as condições para concorrer às vagas reservadas e estabelece a sistemática de preenchimento das vagas reservadas.

3) Como é feita a distribuição das cotas?
As vagas reservadas às cotas (50% do total de vagas da instituição) serão subdivididas — metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita e metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um salário mínimo e meio. Em ambos os casos, também será levado em conta percentual mínimo correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas no estado, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

4) A lei deverá ser aplicada imediatamente?
Sim, mas gradualmente. Em 2013 terão de ser reservadas, pelo menos, 12,5% do número de vagas ofertadas atualmente — o que equivale a 25% do total que será reservado para ingresso por meio de cotas. A implantação das cotas ocorrerá de forma progressiva ao longo dos próximos quatro anos, até chegar à metade da oferta total do ensino público superior federal.

5) Como as universidades que já tiveram edital de vestibular publicado devem agir?
As universidades que já publicaram seus editais para o vestibular terão de fazer novas chamadas.

6) A lei vale para quem estudou em colégios militares também?
Sim, vale para todas as escolas públicas de ensino médio. O conceito de escola pública se baseia na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9394/96, art. 19, inciso I:

Art. 19. As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam–se nas seguintes categorias administrativas:

I – públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público

7) Quem obteve certificação do ensino médio pelo Enem poderá entrar pela reserva de vagas?
Para ser considerado egresso de escola pública, o estudante deve ter cursado o ensino médio em escola pública ou ter obtido certificação do Enem, Encceja e demais realizadas pelos sistemas estaduais, tendo cursado o ensino fundamental em estabelecimento público. O estudante não pode ter cursado escola particular em nenhum momento.

8) Quem concorrer pelas cotas também poderá entrar pela ampla concorrência?
Nos primeiros quatro anos de implementação da lei, os estudantes cotistas devem disputar vagas tanto pelo critério de cotas quanto pelo de ampla concorrência, já que as vagas serão oferecidas gradativamente. A partir de quatro anos, a permanência desse modelo ficará a critério de cada instituição de ensino.

9) As cotas valerão para vestibulares tradicionais e para o Sisu?
Sim, a lei já valerá para os próximos vestibulares das instituições e também na próxima edição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do Ministério da Educação. As instituições federais de ensino que adotarem diferentes processos seletivos precisam observar as reservas de vagas em cada um destes processos.

10) Como será comprovada cor e renda declarados pelos candidatos?
O critério da raça será autodeclaratório, como ocorre no censo demográfico e em toda política de afirmação no Brasil. Já a renda familiar per capita terá de ser comprovada por documentação, com regras estabelecidas pela instituição e recomendação de documentos mínimos pelo MEC.

11) No critério racial, haverá separação entre pretos, pardos e índios?
Não. No entanto, o MEC incentiva que universidades e institutos federais localizados em estados com grande concentração de indígenas adotem critérios adicionais específicos para esses povos, dentro do critério da raça, no âmbito da autonomia das instituições.

12) Como o governo federal vai garantir a permanência dos estudantes cotistas na universidade?
A política de assistência estudantil será reforçada. No orçamento de 2013 já está previsto um aumento para o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). Serão investidos pelo menos R$ 600 milhões em assistência estudantil em 2013. O MEC está articulando com os reitores a política de acolhimento dos alunos cotistas, que também gira em torno da política de tutoria e nivelamento.

13) Universidades que já têm programas de cotas terão de mudar?
Podem ser mantidas as iniciativas já existentes, desde que as exigências da lei, ou seja, 12,5% das vagas, sejam implementadas conforme o Congresso Nacional estabeleceu. Então, no mínimo, esses 12,5% têm que corresponder integralmente aos critérios da lei. A partir desse 12,5%, podem ser criados critérios adicionais. A Lei de Cotas determina o mínimo de aplicação das vagas, mas as universidades federais têm autonomia para, por meio de políticas específicas de ações afirmativas, instituir reservas de vagas suplementares.

14) Haverá algum tipo de acompanhamento da implementação da lei?
Sim. O acompanhamento ficará a cargo de um comitê composto por representantes do Ministério da Educação, da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e da Fundação Nacional do Índio (Funai), com a participação de representantes de outros órgãos e entidades e da sociedade civil.

“Agora, todas as universidades e institutos federais terão que reservar 12,5%, ou seja, 1/8 das suas vagas para alunos das escolas públicas. Em quatro anos serão 50%. Destas vagas reservadas para a escola pública, metade será destinada para estudantes com renda mensal familiar até um salario mínimo e meio. O preenchimento das vagas deve levar em conta ainda critérios de cor ou raça, seguindo dados estatísticos do IBGE. As universidades que já publicaram os seus editais para o vestibular, terão de fazer novas chamadas, de acordo com o estabelecido pela nova lei. O seu direito já não pode esperar.” (Fonte: http://portal.mec.gov.br/cotas)

Quais são os principais objetivos do atendimento educacional especializado?

O atendimento educacional especializado - AEE tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas.

Qual a importância do atendimento educacional especializado?

Resposta​: A importância da sala de AEE é a mediação que o professor do atendimento faz para a busca de conhecimento a partir dos questionamentos do aluno. Não pode ser empregado o nome de reforço, pois lá, há a criação de condições para que o aluno desenvolva as suas habilidades e competências.

Qual é o público alvo do atendimento educacional especializado?

O AEE foi criado para atender o público-alvo da Educação especial, que são as crianças com deficiências, transtorno do espectro autista, altas habilidades e superdotação. Ele é um serviço de apoio à sala de aula comum, para que se ofereça meios e modos que efetive o real aprendizado dos estudantes.

O que deve ter em uma sala de recursos multifuncionais?

A sala de recursos multifuncionais conta com equipamentos de informática e tecnologias assistivas, mobiliários adaptados, materiais didáticos e de acessibilidade para a criação de um ambiente de atendimento educacional especializado.