Qual o peso permitido por lei?

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que altera de 10% para 12,5% os limites de tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga. O projeto foi aprovado em setembro pelo Senado.

Qual o peso permitido por lei?
Qual o peso permitido por lei?

A lei determina que os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) com peso bruto igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque).

A tolerância sobre o peso excessivo aumentou de 10% para 12,5%. Nesses casos não haverá aplicação de penalidades, pelo peso a mais registrado por eixo tanto de ônibus de passageiros como de caminhões de carga.

Apenas nos casos em que os veículos ultrapassarem a tolerância máxima do peso, é que será feita, também, a fiscalização sobre o excesso de peso por eixo, “aplicando-se a ele as penalidades de forma cumulativa, respeitada a nova tolerância máxima por eixo”, diz a lei.

Já os veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam o transporte desse produto, terão seus limites de tolerância aumentados de 5% para 7,5% no peso bruto total ou no peso bruto total combinado – regra que vale até o sucateamento dos caminhões.

“A diversidade da frota do transporte rodoviário de cargas em operação deverá ser considerada na regulamentação do Contran [Conselho Nacional de Trânsito], contemplando os casos de dimensão de tolerância e de isenção na pesagem por eixo. Ademais foi prevista exceção, quanto às vias rurais não pavimentadas, geralmente de circunscrição municipal de trânsito, para as quais o Contran estabelecerá os requisitos mínimos e específicos a serem observados pela autoridade de trânsito ao conceder autorização para o tráfego de caminhões fora dos limites de peso e dimensões, como, por exemplo, aqueles que carregam cana-de-açúcar”, informou, em nota a Secretaria-Geral da Presidência da República.

A nova legislação prevê que o condutor parado pela fiscalização poderá seguir viagem caso a irregularidade não possa ser corrigida no local ou caso o veículo ofereça condições de segurança para circular.

Para liberar o condutor, a autoridade de trânsito deverá, no entanto, reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo e conceder até 15 dias para que a pessoa regularize a situação a fim de poder receber de volta o CRV. Essa concessão não vale para veículos que não estejam registrados e licenciados ou para veículos de transporte pirata de passageiros ou produtos.

Vale-pedágio

A nova legislação prevê prazo de 12 meses para que o caminhoneiro cobre do contratante a indenização pelo vale-pedágio a que tem direito – valor que corresponde a duas vezes o valor do frete, caso não receba adiantado o valor do pedágio. O mesmo prazo vale para o órgão competente cobrar a multa administrativa pelo descumprimento da lei do vale-pedágio.

Outra mudança prevista pela nova lei é o dispositivo que obriga a pessoa jurídica proprietária do veículo multado indicar, ao Detran, o motorista infrator, no prazo de 30 dias. Caso isso não seja feito, a empresa terá de pagar nova multa cujo valor será o dobro do valor aplicado inicialmente.

Você já ouviu falar ou conhece a Lei da Balança? É através dessa legislação que é determinado o peso da carga do caminhão para circular pelas rodovias.

Com isso, é importante estar por dentro sobre o que diz respeito a essa lei, para que não resulte em possíveis problemas, como caminhão retido, multas e outros prejuízos para transportadora. 

Ao longo deste post, explicaremos sobre o que é a Lei da Balança e como ela funciona. Boa leitura!

O que é a Lei da balança?

A Lei da Balança é a legislação que determina o limite do peso da carga do caminhão, com base nas Resoluções 210 e 211 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Dessa forma, a segurança do caminhão não fica comprometida e é possível garantir a conservação das pistas.

Além disso, é importante ficar atento, pois transitar com peso além do exigido contribui para desgastar o veículo e aumentar o consumo de combustível.

Quando o caminhão ultrapassa o peso determinado pela Lei da Balança, a fiscalização pode aplicar uma multa. 

O que a Lei da balança fala sobre excesso de peso para caminhões de carga?

Em meados de Outubro de 2021, foi sancionada a Lei 14.229/21 que aumenta, de 10% para 12,5%, a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades

De acordo com essa lei, veículos de peso bruto total igual ou inferior a 50 toneladas devem ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque), cuja tolerância fixada pela lei é de 5%.

No caso de o veículo de até 50 toneladas ultrapassar a tolerância máxima do peso, o artigo determina que esse veículo também seja fiscalizado quanto ao excesso de peso por eixo, aplicando-se as penalidades de forma cumulativa. Em relação aos veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que realizam o transporte desse produto, o texto aumenta de 5% para 7,5% a tolerância no peso bruto total ou no peso bruto total combinado. A regra vale até o sucateamento desses caminhões.

Quais são os pesos limites por eixo?

É através dos eixos – simples e duplos, que a pesagem é feita, assim, evita-se que o peso esteja mal distribuído pelo veículo e cause danos ao solo das rodovias, assim como,  desgaste os pneus mais rapidamente, ou até mesmo, evitando desequilíbrio do caminhão, por exemplo. 

Abaixo você pode conferir quais são os pesos limites por eixo. Confira! 

Eixos simples

Existem 3 tipos de eixos simples, os que possuem 2 rodas, 4 rodas e 8 rodas.
Confira os pesos limites de cada um:

  • Eixo simples com 2 rodas: no máximo 6 toneladas;
  • Simples com 4 rodas: até 12 toneladas;
  • Eixo simples com 8 rodas: até 16 toneladas.

Eixos duplos

No eixo duplo, o que difere é a distância entre um e outro eixo que comporta o caminhão. Confira os pesos limites de cada um:

  • Eixo duplo com distância entre eixos igual ou superior a 1,35 m e 4 rodas por eixo: até 22 toneladas;
  • Também duplo, mas com distância entre eixos igual ou superior a 1,35 m e 8 rodas por eixo: até 24 toneladas;
  • Eixo duplo com distância entre eixos igual ou superior a 1,50 m e 4 ou 8 rodas por eixo: até 24 toneladas.

➡ Confira a tabela completa de capacidade de carga de caminhões 

E quais são as Dimensões Máximas Permitidas?

A largura máxima permitida é de 2,60 metros, enquanto a altura é de 4,40 metros. O comprimento depende de qual seja o veículo.

  • Veículos não articulados: máximo de 14 metros;
  • Veículos articulados com duas unidades do tipo caminhão ou ônibus e reboque: máximo de 19,8 metros.

Quem tem competência para multar pela Lei da balança?

Há vários órgãos competentes em aplicar a multa pela Lei da Balança, depende de onde o veículo esteja transitando. Por exemplo, nas rodovias federais com pedágio, os responsáveis são a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres e a PRF (Polícia Rodoviária Federal), enquanto nas rodovias federais sem pedágio, apenas a PRF é encarrega dessa fiscalização e multa. 

Nas rodovias do estado, os órgãos responsáveis são o DER – Departamento de Estradas de Rodagem e as Polícias Rodoviárias Estaduais, e nos municípios, é a Secretaria de Transportes local que faz a fiscalização.

Fique atento e evite multas! 

Por fim, é importante que você oriente os condutores da transportadora sobre estas legislações, pois o excesso de peso causa prejuízos para todos. É fundamental que você otimize a gestão da sua frota inteira para evitar problemas que prejudiquem o desempenho da sua empresa. 

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Qual o peso máximo de carga?

Com base no artigo 198 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o peso máximo que o trabalhador pode carregar individualmente é de 60 kg.

Como calcular o PBT?

Para calcular o PBT você deve somar o peso do veículo com o peso da carroceria e o peso da carga. Portanto, é a soma da Tara (T) e a Lotação (L).

Qual o peso do caminhão toco?

Um caminhão toco pode ter um peso bruto máximo de até 16 toneladas, somadas a carga + o próprio veículo.

Como saber a capacidade de carga de um caminhão?

LOTAÇÃO = PBT - TARA. LOTAÇÃO = (22,00 + 7,50) - 10,00 = 19,50t..
Cálculo da capacidade de carga do semi-reboque. LOTAÇÃO = PBTC - TARA. LOTAÇÃO = (19,50 + 37,20) - 13,00 = 43,70t..
Capacidade de carga do reboque. LOTAÇÃO = PBT - TARA. LOTAÇÃO = (120,00 - 35,00) = 85,00t..